Lei de acesso a informações públicas
Um mês depois de a Lei de Acesso começar a valer, eis que o Paraná recua dois passos no caminho da transparência: o Tribunal de Justiça estadual julgou inválido um dos aspectos mais avançados da legislação estadual, a obrigatoriedade de divulgação individualizada dos salários de servidores públicos. O argumento usado pelos desembargadores paranaenses é de que a publicação de tais dados viola o direito à privacidade dos funcionários públicos e, por isso, é inconstitucional. Deveriam, então, avisar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto. Doutor em direito constitucional, ele afirmou em junho de 2011 que a divulgação individualizada da remuneração de servidores públicos "é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano". Não é uma mera declaração: faz parte de decisão na qual o ministro refutou a alegação de servidores públicos paulistanos de que a divulgação de seus salários pela prefeitura feria seu direito à privacidade - a mesma alegação que os desembargadores paranaenses acataram na última segunda-feira. Deveriam também avisar à presidente Dilma Rousseff. Afinal, o decreto que ela assinou em maio, regulamentando a aplicação da Lei de Acesso a Informações Públicas na administração pública federal, determina que sejam divulgados "remuneração e subsídio (...) incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões" de todos os servidores. Seria uma violação de privacidade em massa, considerando que há mais de 982 mil funcionários públicos ativos no Executivo federal, de acordo com o último Boletim Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento. A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná representa um grave retrocesso no movimento que o Brasil experimenta atualmente rumo à ampliação da transparência pública. É decepcionante ver que tamanho atraso vem justamente de um Estado que há tão pouco tempo experimentou na prática (e em milhões de reais) os danos causados pela omissão de dados que deveriam ser públicos. Imagem: Dave Bleasdale
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(Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas) Era uma vez, no Paraná: a sociedade civil, indignada com escândalo em que atos oficiais em benefício de uns poucos eram 







